1- O responsável se recusa pagar a pensão;
2- O pagamento da pensão está atrasado; 3-
Valor da pensão não é o suficiente para atender às necessidades básicas;
4- Exoneração da pensão alimentícia; 5- Reconhecimento de paternidade.
1- O responsável se recusa pagar a pensão;
2- O pagamento da pensão está atrasado;
3- Valor da pensão não é o suficiente para atender às necessidades básicas;
4- Exoneração da pensão alimentícia;
5- Reconhecimento de paternidade.
A pensão alimentícia deve ser requerida por meio de uma ação judicial. No entanto, se as partes estiverem de acordo com relação aos valores da pensão, elas podem procurar um profissional e, juntas, pedir a homologação do acordo por um Juiz.
FILHO MENOR DE 18 ANOS
Em caso de separação do casal, ou caso o filho tenha sido concebido fora de um relacionamento, o guardião da criança pode requerer a pensão.
FILHO MAIOR, ATÉ 24 ANOS
É possível estender o pagamento da pensão alimentícia até os 24 anos, caso seja comprovada a necessidade e o cenário de dependência financeira.
EX-CÔNJUGE OU EX-COMPANHEIRO(A)
Em casos de divórcio ou fim da união estável é possível requerer a pensão alimentícia, desde que seja comprovada a dependência financeira.
MULHER GRÁVIDA
Caso o genitor se negue a ajudar com custos resultantes do período de gestação, como gastos médicos, exames, entre outros, é possível solicitar a pensão.
PARENTES PRÓXIMOS
Nesse caso, a pensão é concedida aos parentes que comprovem vulnerabilidade financeira.
SIM! Mas para isso será preciso reunir indícios de paternidade, comprovação de união estável, por exemplo, deste modo será possível pleitear os denominados alimentos gravídicos, que deverão ser pagos durante a gestação.
NÃO! A referida pensão poderá ser solicitada pelo pai ou pela mãe, tal fato dependerá de quem dos dois irá ficar com a guarda do filho, eis que quem ficar com a guarda poderá solicitar a pensão ao outro, para que sejam cumpridas as necessidades básicas do alimentado (tais como saúde, alimentação, vestuário, entre outros).
Nesta situação não existe uma previsão de valor máximo ou mínimo a ser pago pelo alimentante, este valor será calculado de acordo com a necessidade do alimentado e a possibilidade financeira do pagador da pensão alimentícia.
Caso estes alimentos tenham sido determinados por sentença judicial, a orientação é que procure seu advogado para que seja ajuizada ação de execução de alimentos, desta maneira será possível, por exemplo, realizar penhora de bens do alimentante inadimplente, podendo ainda em determinadas situações solicitar a prisão do responsável.
SIM! Pois não existe em nossa legislação diferenciação no que tange aos filhos, sendo que estes podem ser naturais da união ou ainda adotivos, possuindo os mesmos direitos a pensão alimentícia.
Contamos com uma estrutura pensada para lhe atender da melhor maneira possível.
Te atenderemos rapidamente pelo whatsapp e marcaremos uma conversa no formato que for mais conveniente para você!
Se preferir, seu atendimento poderá ser 100% virtual.
Durante todo o processo, seja Extrajudicial ou Judicial, um de nossos advogados especialistas acompanhará seu caso de perto.
Nossa equipe é formada por profissionais especialistas no teu caso jurídico. Já ajudamos centenas de pessoas.
Com ética e transparência, prezamos pela preservação e sigilo quanto ao processo e das informações de nossos clientes.
Contamos com uma estrutura pensada para lhe atender da melhor maneira possível.
Te atenderemos rapidamente pelo whatsapp e marcaremos uma conversa no formato que for mais conveniente para você!
Se preferir, seu atendimento poderá ser 100% virtual.
Durante todo o processo, seja Extrajudicial ou Judicial, um de nossos advogados especialistas acompanhará seu caso de perto.
Nossa equipe é formada por profissionais especialistas no teu caso jurídico. Já ajudamos centenas de pessoas.
Com ética e transparência, prezamos pela preservação e sigilo quanto ao processo e das informações de nossos clientes.
A decisão foi tomada, por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Um dos aspectos abordados no julgamento foi o fato de que, na maioria dos casos, a guarda dos filhos menores é concedida à mãe. Assim, a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia acaba por afrontar a igualdade de gênero, pois penaliza mais as mulheres - que, além de criar, assistir e educar os filhos, ainda devem arcar com os ônus tributários dos valores recebidos.
A decisão foi tomada, por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Um dos aspectos abordados no julgamento foi o fato de que, na maioria dos casos, a guarda dos filhos menores é concedida à mãe. Assim, a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia acaba por afrontar a igualdade de gênero, pois penaliza mais as mulheres – que, além de criar, assistir e educar os filhos, ainda devem arcar com os ônus tributários dos valores recebidos.
Rua Silvestre Vasconcelos Calmon, nº 51 – 17º andar – Sala nº 1716 – Edifício Cube Office 3 – Vila Moreira – Guarulhos – SP – CEP: 07020-001
Atendimento:
(11) 97467-2656
Atendimento:
(91) 98454-6000
Escritório – São Paulo
Escritório – Belém/PA
De Segunda à Sexta-feira das 9H às 17H
Reunião Presencial – Agendamento prévio com data e horário marcado nos escritórios de São Paulo e Belém/PA.
Reunião Virtual – Atendimento prévio com data e horário marcado com transmissão através da Plataforma Google Meet.
Rua Silvestre Vasconcelos Calmon, 51 – 17º andar – Sala: 1716 – Edifício Clube Office – Vila Moreira, Guarulhos – SP, – CEP: 07020-001
Atendimento:
(11) 97467-2656
Atendimento:
(91) 98454-6000
Escritório – São Paulo
Escritório – Belém/PA
De Segunda à Sexta-feira das 9H às 17H
Reunião Presencial – Agendamento prévio com data e horário marcado nos escritórios de São Paulo e Belém/PA.
Reunião Virtual – Atendimento prévio com data e horário marcado com transmissão através da Plataforma Google Meet.