Conheça nossa Atuação no Direito Civil

Somos uma Assessoria Jurídica especializada no Direito Civil.

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Consiste no dever de indenizar o dano suportado por outrem. A ninguém é dado o direito de causar prejuízo a outrem.

  • Responsabilidade Civil Contratual: necessário a existência de contrato entre as partes.
  • Responsabilidade Civil Extracontratual: infração à lei vigente. Não cumprimento da “obrigação originária” gera “obrigação sucessiva – obrigação de indenizar.”
  • Efetivação relacionada a dar algo, fazer, não fazer e pagar. É a atividade processual que busca efetivar uma decisão judicial;
  • Se espera que voluntariamente o devedor cumpra sua obrigação caso não à cumpra poderá haver Execução Forçada;
  • Visa solucionar o conflito do inadimplemento;
  • Se faz necessário a recusa do executado satisfazer o crédito por livre e espontânea vontade;
  • A certeza do exequente resulta em decisão ou documento ao qual à atribuição da qualidade de título extrajudicial pela lei.

Tipos de Execução:

– Execução de Título Executivo Judicial;

– Execução de Título Executivo Extrajudicial.

É uma ação Judicial que tem como objeto o reconhecimento do devedor para com o credor.

O art. 785 do Código de Processo Civil em vigor diz que: “ A existência de título executivo extrajudicial – ex: contratos, confissão de dívida, etc. – não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento”,ou seja, para tal ação não se faz necessário a prova de um título executivo.

  • Defesa Administrativa

O escritório Puga & Lima Advocacia defende seus clientes através de procedimentos administrativos em órgãos públicos, municipalidades, etc, a fim de colocar fim ao procedimento para que o mesmo não se torne judicial.

  • Defesa Judicial

Consiste em defesas na esfera do judiciário, em 1ª e 2ª instâncias, bem como na Corte Maior Brasileira – Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

  • Recursos Judiciais

Tal procedimento se aplica para reexaminar ou mesmo revisar decisões, sentenças (1º grau) e acórdãos (2º grau). Portanto podem esclarecer, invalidar, integrar ou reformar a decisão num todo ou em parte. Algumas espécies de recursos judiciais: Embargos de Declaração, Embargos Infringentes, Apelação, Agravo de Retenção ou de Instrumento, Recurso Especial Extraordinário, Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal de Justiça e os Embargos de Divergência.

É a forma de se manifestar à outra parte formalmente sobre assuntos juridicamente relevante.

Art. 726. “Quem tiver interesse em manifestar sua vontade a outrem sobre assunto judicialmente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhe ciência de seu propósito.”

O opto por uma Notificação Extrajudicial, se faz necessário a procura por um especialista para sua realização, pois é importante que na mesma contenha informações importantes como:

– Nome completo e endereço da notificada;

– Título;

– Objeto da notificação de forma clara;

– Exigências e Providências que a notificada deverá tomar;

– Prazo para o Cumprimento;

– Medidas Cabíveis no caso de não cumprimento;

– No final deve-se conter data e assinatura.

Interpelação é o procedimento com fim de resguardar ou conservar direitos de alguém, exigindo à parte contrária no modo, lugar e tempo estipulado, corresponda havendo ou não termo de fazer certa determinação, sob pena caso não haja cumprimento, de ficar estabelecido em atraso.

Procuração é o documento público ou judicial, onde a pessoa Outorgante (que cede poderes) passa poderes de representação em processos, ações judiciais, ou ainda em órgãos públicos e assinatura de documentos à um Outorgado (pessoa de sua confiança).

Tal procedimento se dá com mais frequência na contratação de um advogado, onde são estipulados poderes para a representação específica em uma Ação Judicial. Pode-se lembrar ainda, que há 2 (dois) tipos de procuração, sendo a Pública – Realizada em Cartório Competente – e a Particular – Em casos de procedimentos Judiciais.

Tal ação deve-se aqueles que administram bens comuns e/ou bens e patrimônios de terceiros. Como por exemplo:

  • A obrigação de um Inventariante de prestar contas à herdeiros;
  • A obrigação de um síndico em relação ao condomínio;
  • A obrigação de um sócio – gerente de prestar contas aos demais sócios;

Tem portanto objetivo principal solicitar a demonstração do resultado da administração, verificando rendimentos, frutos e a utilização de bens. A apresentação seguir-se á de forma comercial conforme Art. 917 do Código de Processo Civil, Lei 5.869 de 11 de Janeiro de 1973.

Tem como finalidade acelerar o reconhecimento do Direito, objetivando a formação de um título executivo. Tal ação estabelece requisito essencial a existência de prova escrita. O credor, por meio de mandado judicial irá comunicar ao devedor o cumprimento da obrigação em até 15 dias. O não cumprimento poderá converter o mandado judicial monitório em título executivo, dando assim início á fase de cumprimento de sentença ou execução.

Ação Judicial que possibilita a venda forçada de imóveis indisponíveis quando o mesmo pertence à 2 (dois) ou mais pessoas e deixa-se de existir a vontade de manter em comum por um dos proprietários. A determinação e necessidade da Ação de Extinção de Condomínio se dará na falta de relação harmoniosa, podendo ser de forma extrajudicial ou judicial.

A forma Extrajudicial se torna mais interessante, uma vez que afasta litígios judiciais, possível depreciação do bem e despesas processuais, mas havendo ausência na vontade da extinção de condomínio por um ou mais proprietários e ainda discussão sobre o valor do imóvel a propositura da ação se dará de forma judicial.

Ação Judicial Indenizatória, é específica para quem busca ser indenizado, ressarcido ou ainda reparado por atos de terceiros. No momento do cumprimento do dano, surge ao prejudicado a pretensão de indenização, mas seu direito só se materializa com uma decisão judicial.

Portanto havendo dano material, físico, psicológico etc, cabe àquele que sofreu o dano a procura de um especialista, para que por meio do judiciário, veja seu prejuízo ressarcido.

Alguns tipos de Indenização:

  • Acidente de trânsito;
  • Assédio Moral;
  • Danos Morais;
  • Danos Materiais;
  • Dano á imagem;
  • Vôo e perda de bagagem.

Ação judicial objetivada à busca de pessoas ou coisas, de quem á possua de forma ilegal, até decisão do judiciário à quem deve ser entregue definitivamente.

É possível a ação judicial nos seguintes casos:

  • Busca e Apreensão de menores

É destinada a reassumir a posse de menores quando praticada por um dos genitores ou terceiros de forma ilegal. (Ex: Em caso de genitores divorciados, onde após um determinado tempo de visita determinado judicialmente, não há devolução da criança ao genitor que a mesma estabelece residência fixa.); é destinada a reassumir a posse de menores quando praticada por um dos genitores ou terceiros de forma ilegal. (Ex: Em caso de genitores divorciados, onde após um determinado tempo de visita determinado judicialmente, não há devolução da criança ao genitor que a mesma estabelece residência fixa.);

  • Busca e Apreensão Executiva

Destinada para entrega de coisa certa, tratando-se de coisa móvel;

  • Busca e Apreensão do bem

Destinado ao bem fiduciariamente alienado em garantia. (Ex: O financiamento de um novo imóvel, onde seu imóvel é dado como garantia de financiamento.)

Seus bens foram penhorados? O dinheiro da sua conta bancária foi bloqueado?

Calma, nem tudo está perdido. Se a sua conta foi bloqueada, só vai ser desbloqueada por ordem do Juiz e para realizar o pedido você deve constituir um advogado para realizar o procedimento dentro do processo judicial. Existem várias formas de reverter a penhora dos seus bens e desbloqueio da sua conta bancária.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível determinar a penhora de salário de qualquer valor para o pagamento de dívidas

Antes disso, era preciso que o devedor ganhasse mais de 50 salários mínimos (o equivalente a R$ 66 mil, a partir de 1º de maio) para que esse tipo de medida fosse adotada. O STJ determinou, porém, que a retenção só deve ocorrer se a dignidade do devedor for preservada e não houver outra forma de quitação do débito.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível determinar a penhora de salário de qualquer valor para o pagamento de dívidas

Antes disso, era preciso que o devedor ganhasse mais de 50 salários mínimos (o equivalente a R$ 66 mil, a partir de 1º de maio) para que esse tipo de medida fosse adotada. O STJ determinou, porém, que a retenção só deve ocorrer se a dignidade do devedor for preservada e não houver outra forma de quitação do débito.

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