É a forma de se manifestar à outra parte formalmente sobre assuntos juridicamente relevante.
Art. 726. “Quem tiver interesse em manifestar sua vontade a outrem sobre assunto judicialmente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhe ciência de seu propósito.”
O opto por uma Notificação Extrajudicial, se faz necessário a procura por um especialista para sua realização, pois é importante que na mesma contenha informações importantes como:
– Nome completo e endereço da notificada;
– Título;
– Objeto da notificação de forma clara;
– Exigências e Providências que a notificada deverá tomar;
– Prazo para o Cumprimento;
– Medidas Cabíveis no caso de não cumprimento;
– No final deve-se conter data e assinatura.