Você sabe quais os problemas mais comuns relacionados com a pensão alimentícia?

1- O responsável se recusa pagar a pensão;
2- O pagamento da pensão está atrasado;
3- Valor da pensão não é o suficiente para atender às necessidades básicas;
4- Exoneração da pensão alimentícia;
5- Reconhecimento de paternidade.

Você sabe quais os problemas mais comuns relacionados com a pensão alimentícia?

1- O responsável se recusa pagar a pensão;

2- O pagamento da pensão está atrasado;

3- Valor da pensão não é o suficiente para atender às necessidades básicas;

4- Exoneração da pensão alimentícia;

5- Reconhecimento de paternidade.

A pensão alimentícia deve ser requerida por meio de uma ação judicial. No entanto, se as partes estiverem de acordo com relação aos valores da pensão, elas podem procurar um profissional e, juntas, pedir a homologação do acordo por um Juiz.

FILHO MENOR DE 18 ANOS

Em caso de separação do casal, ou caso o filho tenha sido concebido fora de um relacionamento, o guardião da criança pode requerer a pensão.

FILHO MAIOR, ATÉ 24 ANOS

É possível estender o pagamento da pensão alimentícia até os 24 anos, caso seja comprovada a necessidade e o cenário de dependência financeira.

EX-CÔNJUGE OU EX-COMPANHEIRO(A)

Em casos de divórcio ou fim da união estável é possível requerer a pensão alimentícia, desde que seja comprovada a dependência financeira.

MULHER GRÁVIDA

Caso o genitor se negue a ajudar com custos resultantes do período de gestação, como gastos médicos, exames, entre outros, é possível solicitar a pensão.

PARENTES PRÓXIMOS

Nesse caso, a pensão é concedida aos parentes que comprovem vulnerabilidade financeira.

SIM! Mas para isso será preciso reunir indícios de paternidade, comprovação de união estável, por exemplo, deste modo será possível pleitear os denominados alimentos gravídicos, que deverão ser pagos durante a gestação.

NÃO! A referida pensão poderá ser solicitada pelo pai ou pela mãe, tal fato dependerá de quem dos dois irá ficar com a guarda do filho, eis que quem ficar com a guarda poderá solicitar a pensão ao outro, para que sejam cumpridas as necessidades básicas do alimentado (tais como saúde, alimentação, vestuário, entre outros).

Nesta situação não existe uma previsão de valor máximo ou mínimo a ser pago pelo alimentante, este valor será calculado de acordo com a necessidade do alimentado e a possibilidade financeira do pagador da pensão alimentícia.

Caso estes alimentos tenham sido determinados por sentença judicial, a orientação é que procure seu advogado para que seja ajuizada ação de execução de alimentos, desta maneira será possível, por exemplo, realizar penhora de bens do alimentante inadimplente, podendo ainda em determinadas situações solicitar a prisão do responsável.

SIM! Pois não existe em nossa legislação diferenciação no que tange aos filhos, sendo que estes podem ser naturais da união ou ainda adotivos, possuindo os mesmos direitos a pensão alimentícia.

Você precisa de um advogado especialista para requerer o direito de pensão alimentícia?

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Com ética e transparência, prezamos pela preservação e sigilo quanto ao processo e das informações de nossos clientes.

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Em decisão de junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias, decorrentes do Direito de Família

A decisão foi tomada, por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Um dos aspectos abordados no julgamento foi o fato de que, na maioria dos casos, a guarda dos filhos menores é concedida à mãe. Assim, a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia acaba por afrontar a igualdade de gênero, pois penaliza mais as mulheres - que, além de criar, assistir e educar os filhos, ainda devem arcar com os ônus tributários dos valores recebidos.

Em decisão de junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias, decorrentes do Direito de Família

A decisão foi tomada, por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Um dos aspectos abordados no julgamento foi o fato de que, na maioria dos casos, a guarda dos filhos menores é concedida à mãe. Assim, a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia acaba por afrontar a igualdade de gênero, pois penaliza mais as mulheres – que, além de criar, assistir e educar os filhos, ainda devem arcar com os ônus tributários dos valores recebidos.

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