FILHO MENOR DE 18 ANOS
Em caso de separação do casal, ou caso o filho tenha sido concebido fora de um relacionamento, o guardião da criança pode requerer a pensão.
FILHO MAIOR, ATÉ 24 ANOS
É possível estender o pagamento da pensão alimentícia até os 24 anos, caso seja comprovada a necessidade e o cenário de dependência financeira.
EX-CÔNJUGE OU EX-COMPANHEIRO(A)
Em casos de divórcio ou fim da união estável é possível requerer a pensão alimentícia, desde que seja comprovada a dependência financeira.
MULHER GRÁVIDA
Caso o genitor se negue a ajudar com custos resultantes do período de gestação, como gastos médicos, exames, entre outros, é possível solicitar a pensão.
PARENTES PRÓXIMOS
Nesse caso, a pensão é concedida aos parentes que comprovem vulnerabilidade financeira.