Conheça as três formas de Inventário:

1. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - É realizado em cartório, sendo preciso que os herdeiros não apresentem divergências em relação à partilha e que não haja menores de idade ou incapazes.

2. INVENTÁRIO JUDICIAL - É realizado por meio de um processo judicial, caso haja divergência entre os herdeiros, existência de testamento, herdeiro menor de idade ou incapaz.

3. INVENTÁRIO COM TESTAMENTO - Quando a pessoa deixa um testamento, entende-se que a transferência de bens já está definida. No entanto, é obrigatório iniciar o cumprimento de testamento para regularização dos bens.

Conheça as três formas de Inventário:

1. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - É realizado em cartório, sendo preciso que os herdeiros não apresentem divergências em relação à partilha e que não haja menores de idade ou incapazes.

2. INVENTÁRIO JUDICIAL - É realizado por meio de um processo judicial, caso haja divergência entre os herdeiros, existência de testamento, herdeiro menor de idade ou incapaz.

3. INVENTÁRIO COM TESTAMENTO - Quando a pessoa deixa um testamento, entende-se que a transferência de bens já está definida. No entanto, é obrigatório iniciar o cumprimento de testamento para regularização dos bens.

O inventário pode ser aberto por qualquer pessoa com legitimidade. Entre essas pessoas, estão os herdeiros, o cônjuge, os credores e os legatários, assim como todos os outros estabelecidos no rol do art. 616 do Código Civil.

O imposto pago é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD. Possui valor variável de acordo com o total de bens deixados pela pessoa falecida e o estado da federação no qual os bens se encontram. No Estado de São Paulo e Estado do Pará, por exemplo, á alíquota é de 4%, tendo como base de cálculo o valor de mercado dos bens imóveis, móveis e direitos na data do falecimento ou da doação.

O prazo é de 60 dias da data do falecimento, para evitar a incidência de multas. Havendo atraso em relação ao prazo, será cobrada multa sobre o ITCMD.

O valor da multa, assim como o ITCMD, varia de uma unidade federativa para outra. No Estado de São Paulo e Estado do Pará, por exemplo, a multa pode chegar até 20% a mais sobre o percentual do ITCMD. Vale ressaltar que a respectiva multa é cobrada sobre o imposto e não sobre o total do patrimônio.

O monte-mor do inventário é a soma de todos os bens existentes quando o inventário foi aberto. Trata-se de um valor calculado antes do pagamento de eventuais dívidas e despesas relacionadas ao inventário.

A divisão é feita de acordo com a existência de herdeiros e, ainda, de testamento deixado pela pessoa falecida. A parte legal da herança deve corresponder a 50% do total e dividida entre cônjuge, se houver e não for meeiro, e descendentes.

A parte disponível, que corresponde aos outros 50%, será igualmente dividida entre os herdeiros, se não houver testamento, ou na forma que a vontade final da pessoa estabelecer, se houver testamento.

A resposta é que sim, o advogado é necessário tanto para os inventários judiciais quanto para os extrajudiciais.

O que é necessário para fazer um inventário?

Os documentos necessários para fazer o inventário são diversos. São necessários documentos dos bens, do falecido e dos herdeiros.

O que é necessário para fazer um inventário?

Os documentos necessários para fazer o inventário são diversos. São necessários documentos dos bens, do falecido e dos herdeiros.

Você precisa de um advogado especialista para início do seu inventário?

Nosso serviço é descomplicado, contamos com uma estrutura pensada para lhe atender da melhor maneira possível.

Você precisa de um advogado especialista para início do seu inventário?

Nosso serviço é descomplicado, contamos com uma estrutura pensada para lhe atender da melhor maneira possível.

Oferecemos um Serviço Descomplicado

Atendimento virtual ou presencial

Te atenderemos rapidamente pelo whatsapp e marcaremos uma conversa no formato que for mais conveniente para você!

Se preferir, seu atendimento poderá ser 100% virtual.

Atendimento personalizado

Durante todo o processo, seja Extrajudicial ou Judicial, um de nossos advogados especialistas acompanhará seu caso de perto.

Advogados especialistas

Nossa equipe é formada por profissionais especialistas no teu caso jurídico. Já ajudamos centenas de pessoas.

Sigilo nos dados

Com ética e transparência, prezamos pela preservação e sigilo quanto ao processo e das informações de nossos clientes.

Oferecemos um Serviço Descomplicado

Atendimento virtual ou presencial

Te atenderemos rapidamente pelo whatsapp e marcaremos uma conversa no formato que for mais conveniente para você! 

Se preferir, seu atendimento poderá ser 100% virtual.

Atendimento personalizado

Durante todo o processo, seja Extrajudicial ou Judicial, um de nossos advogados especialistas acompanhará seu caso de perto.

Advogados especialistas

Nossa equipe é formada por profissionais especialistas no teu caso jurídico. Já ajudamos centenas de pessoas.

Sigilo nos dados

Com ética e transparência, prezamos pela preservação e sigilo quanto ao processo e das informações de nossos clientes.

As pesquisas revelam que o Brasil teve um total de 1.361.822 óbitos registrados em 2022

Esse movimento é em virtude da Lei 11.441/2007, que possibilitou a lavratura de inventários, divórcios, separações e partilhas. Entre o ano de 2007 e 2021, foram realizados no país 1,8 milhões de atos de inventários.

As pesquisas revelam que o Brasil teve um total de 1.361.822 óbitos registrados em 2022.

Esse movimento é em virtude da Lei 11.441/2007, que possibilitou a lavratura de inventários, divórcios, separações e partilhas. Entre o ano de  2007 e 2021, foram realizados no país 1,8 milhões de atos de inventários.

Escritório - São Paulo

Advogado Especialista

Escritório - Belém/Pa

Advogado Especialista

Escritório - São Paulo

Advogado Especialista

Escritório - Belém/Pa

Advogado Especialista

Fale Conosco

Fale Conosco

Contato

Escritório - São Paulo

Rua Silvestre Vasconcelos Calmon, nº 51 – 17º andar – Sala nº 1716 – Edifício Cube Office 3 – Vila Moreira – Guarulhos – SP – CEP: 07020-001

Atendimento:

   (11) 97467-2656

Escritório - Belém/PA
Av. Padre Bruno Sechi  (Antiga Rua Yamada), S/N° – Condomínio Jardim Espanha – Quadra 02 – 
Lote Comercial 01 – Anexo B – Parque Verde – 
Belém – Pará – CEP: 66630-420

Atendimento:

   (91) 98454-6000

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Escritório –  São Paulo

Escritório – Belém/PA

De Segunda à Sexta-feira das 9H às 17H

Reuniões de atendimento:

Reunião Presencial Agendamento prévio com data e horário marcado nos escritórios de São Paulo e Belém/PA.

Reunião Virtual Atendimento prévio com data e horário marcado com transmissão através da Plataforma Google Meet.

Contato

Escritório - São Paulo

Rua Silvestre Vasconcelos Calmon, 51 – 17º andar – Sala: 1716 – Edifício Clube Office – Vila Moreira, Guarulhos – SP, – CEP: 07020-001

Atendimento:

  (11) 97467-2656

Escritório - Belém/PA
Av. Padre Bruno Sechi  (Antiga Rua Yamada), S/N° – Condomínio Jardim Espanha – Quadra 02 – Lote Comercial 01 – Anexo B, Parque Verde – Belém – Pará – CEP: 66630-420

Atendimento:

  (91) 98454-6000

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:​

Escritório – São Paulo

Escritório – Belém/PA

De Segunda à Sexta-feira das 9H às 17H

Reuniões de atendimento:

Reunião Presencial Agendamento prévio com data e horário marcado nos escritórios de São Paulo e Belém/PA.

Reunião Virtual Atendimento prévio com data e horário marcado com transmissão através da Plataforma Google Meet.