O que é crime de violência doméstica?

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. O termo violência doméstica é um termo que se refere ao abuso de poder e controle sobre um parceiro. Pode acontecer em qualquer tipo de relacionamento, independentemente do sexo.

O que é crime de violência doméstica?

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. O termo violência doméstica é um termo que se refere ao abuso de poder e controle sobre um parceiro. Pode acontecer em qualquer tipo de relacionamento, independentemente do sexo.

  • VIOLÊNCIA FÍSICA – É aquela entendida como qualquer conduta que ofenda integridade ou saúde corporal da mulher. É praticada com uso de força física do agressor/agressora, que machuca a vítima de várias maneiras ou ainda com o uso de armas, exemplos: Bater, chutar, queimar, cortar e mutilar.
  • VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA – Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, nesse tipo de violência é muito comum a mulher ser proibida de trabalhar, estudar, sair de casa, ou viajar, falar com amigos ou parentes; exemplos: ameaças, humilhações, chantagens, críticas, isolamento dos amigos e da família.
  • VIOLÊNCIA SEXUAL – A violência sexual é qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada; quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade ou quando a mesma sofre assédio sexual, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.
  • VIOLÊNCIA PATRIMONIAL – Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pertencentes à mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
  • VIOLÊNCIA MORAL – Entende-se por violência moral qualquer conduta que importe em calúnia, quando o agressor/agressora afirma falsamente que aquela praticou crime que ela não cometeu; difamação; quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, ofende a dignidade da mulher. (Exemplos: Dar opinião contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos). Obs: Esse tipo de violência pode ocorrer também pela internet.

Quando a mulher é vítima de violência doméstica e familiar ela tem que procurar imediatamente a Delegacia de Polícia ou um Advogado especialista no assunto, este, orientará a vítima quanto as medidas necessárias a serem tomadas no caso concreto e requerimentos ao juízo competente.

Não existe mais o “abandono de lar”. A mulher que decidir sair da sua residência não perderá seus direitos quanto a guarda dos filhos, pensão, divisão do patrimônio e outros. Essas questões serão tratadas através de ação própria na Vara de Família.

Não. Nesse caso ele deve efetuar o registro do fato em qualquer Delegacia de Polícia, exceto na Delegacia da Mulher, e o processo seguirá na Vara Criminal ou no Juizado Especial Criminal, conforme o delito.

A vítima mediante as novas agressões/ameaças, devidamente comprovadas, deverá informar ao juízo, o descumprimento da medida protetiva e, requerer providências, inclusive, a prisão preventiva do agressor.

Sim, pois é necessário que os endereços e telefones das partes e, se possível, e-mail, estejam atualizados no processo a fim de que sejam intimados das decisões proferidas (deferimento ou não das medidas protetivas), para que o Oficial de Justiça possa cumprir a decisão que determinou o afastamento do agressor do lar, bem como a intimação para as audiências.

Deve solicitar a busca e apreensão desses objetos, no Juizado de Violência Doméstica através do seu advogado, e a medida será cumprida por Oficial de Justiça.

Quais são os três requisitos para configurar o crime de Violência Doméstica?

Conforme determina a Lei 11.340/2006, seja cometida por alguém que possua relação íntima de afeto, seja por laços naturais (biológicos), por afinidade ou por vontade expressa; A relação íntima de afeto seja independente de coabitação; As relações pessoais independem de orientação sexual.

Quais são os três requisitos para configurar o crime de Violência Doméstica?

Conforme determina a Lei 11.340/2006, seja cometida por alguém que possua relação íntima de afeto, seja por laços naturais (biológicos), por afinidade ou por vontade expressa; A relação íntima de afeto seja independente de coabitação; As relações pessoais independem de orientação sexual.

Você precisa de um Advogado Especialista na Lei Maria da Penha para a sua Defesa?

Nosso escritório é especializado em Violência Doméstica e atuamos na defesa da Mulher, e, também, na defesa do Homem. Já auxiliamos centenas de pessoas com Pedido de Afastamento do Lar; Pedido de Medida Protetiva; Revogação da Medida Protetiva; Acompanhamento de Inquérito Policial e Representação nos processos criminais. Contamos com uma estrutura pensada para lhe atender da melhor maneira possível.

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Segundo pesquisa divulgada em 2021, no ano de 2019, 30,4% dos homicídios contra mulheres aconteceu dentro de casa

O aumento de feminicídios dentro dos lares nesse período reforça as estatísticas oficiais de violência doméstica no Brasil. No primeiro semestre de 2022, a central de atendimento registrou 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo a violência doméstica contra as mulheres.

Segundo pesquisa divulgada em 2021, no ano de 2019, 30,4% dos homicídios contra mulheres aconteceu dentro de casa.

O aumento de feminicídios dentro dos lares nesse período reforça as estatísticas oficiais de violência doméstica no Brasil. No primeiro semestre de 2022, a central de atendimento registrou 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo a violência doméstica contra as mulheres.

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