Os contratos imobiliários são documentos que comprovam e regulamentam as operações imobiliárias que as partes farão sobre um determinado imóvel ou imóveis. Um contrato imobiliário bem elaborado trará para você uma segurança jurídica, de modo que um negócio bem pactuado afastará a chance de transtornos gerados por litígios, que ocasionam prejuízos financeiros, perda de tempo, dentre outros.
Veja alguns dos contratos imobiliários mais importantes:
Para toda aquisição imobiliária se faz necessário o estudo dos documentos obrigatórios do imóvel e de quem está vendendo.
Sem a análise destes documentos o comprador poderá correr um grande risco na compra, podendo ter prejuízos financeiros inclusive perder o imóvel. Alguns exemplos de riscos são: um vendedor que possua dívidas em seu nome, ou mesmo uma penhora registrada na matrícula do imóvel.
Nós analisamos todos os documentos e certidões do imóvel e do vendedor e fornecemos um laudo para que se possa obter uma segurança jurídica na aquisição.
Nos casos em que um dos cônjuges seja portador de doença que o impossibilite de trabalhar, o ex-companheiro(a) poderá ter obrigatoriedade o pagamento de pensão enquanto persistir a enfermidade.
Os valores relativos a pensão alimentícia é aplicado pelo juízo de família com base na possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe, levando em consideração o padrão de vida vivenciado no relacionamento.
O Usucapião pode ser feito para qualquer bem imóvel rural ou urbano, pelo qual um indivíduo que possui posse mansa, pacífica e ininterrupta de um imóvel, poderá requerer a escritura pública em seu nome. Existe a possibilidade do Usucapião ser feito em Cartório, ou seja, Extrajudicial, com um prazo reduzido e menos custos burocráticos. Caso contrário o Usucapião deverá ser feito por via Judicial.
A venda e compra de imóvel em inventário é uma prática comum no mercado imobiliário brasileiro, mas envolve alguns riscos adicionais que precisam ser ponderados antes da concretização do negócio, se faz necessário verificar se o falecido deixou dívidas e que seu patrimônio possa supri-las, se o imposto do inventário encontra-se pago ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e custas judiciais. Tratando-se de inventário judicial se faz necessário o pedido de autorização da venda do imóvel através do Juiz do inventário.
O procedimento da extinção de condomínio é utilizado em situações que coproprietários precisam separar seus imóveis, viabilizando a propriedade de cada proprietário, sem que haja a dependência do outro. Casos de extinção de condomínio frequentes, imóvel advindo de herança ou que pertence a uma mesma matrícula.
Há inúmeras situações que seu imóvel pode sofrer em relação a penhoras, indisponibilidade, gravames, bloqueios, nota devolutiva do cartório de registro de imóveis, ações de natureza cível e trabalhista, onde será imprescritível a atuação de um advogado especialista na área do Direito Imobiliário, a fim de que possa defender os seus direitos, com o objetivo de liberar ou regularizar seu imóvel.
O leilão de imóvel pode ser fruto de inúmeras situações, como: falta de pagamento do financiamento imobiliário, garantia em locações, dívidas trabalhistas, cíveis e fiscal, enfim o imóvel servirá como forma de pagamento da dívida reclamada, onde quem sofre poderá ser defendido através de teses jurídicas que têm por finalidade a suspensão e cancelamento do leilão.
Assessoria jurídica para Arrematante; nossos trabalhos envolve a análise do edital do leilão quanto a viabilidade ou não na arrematação, é elaborado um parecer jurídico sobre a questão legal do bem e de quem esta sofrendo o leilão, ações judiciais que envolvam o imóvel, dívidas que acompanham o imóvel mesmo que haja a sua arrematação, é de suma importância a análise prévia do edital e matrícula do bem, a fim de que a arrematação não se torne um pesadelo.
Instrumentos jurídicos que defendem a posse no imóvel como, por exemplo, a imissão de posse normalmente servirá para imóvel que foi comprado ou adquirido em leilão, mas que se encontra ocupado por terceiro, o novo adquirente poderá valer do seu direito para a desocupação do imóvel e imitir-se na posse do imóvel. Com relação a reintegração de posse, a ação é muito utilizada para contratos de venda de imóvel inadimplidos, ou seja, o comprador deixou de pagar o preço e esta na posse do imóvel. Por fim, a manutenção de posse serve para aquele que esta sofrendo ou esta prestes a sofrer esbulho na sua posse, exemplo; imóvel indicado para pagamento de dívida e sua penhora para futuro leilão.
O financiamento imobiliário normalmente é realizado com instituições financeiras públicas ou privadas que vão analisar o crédito imobiliário a ser requerido, as condições do negócio e do imóvel. O financiamento poderá ser revisto a qualquer tempo, mas é imprescindível o acompanhamento de um advogado da área imobiliária.
O distrato imobiliário é aplicado para todo rompimento de contrato que envolva qualquer tipo de imóvel, como: devolução de casa, apartamento, terreno ou até mesmo de devolução de imóvel para o banco financiador. Cada situação deve ser analisada para definir a forma de defesa e garantir a devolução de valores pagos.
Os vícios construtivos podem decorrer tanto do não cumprimento das normas técnicas da construção, como também quanto a não realização de manutenção pelos usuários. Assim, é de extrema importância saber diferenciar se um problema é, de fato, um vício construtivo ou se o defeito advém de ato imputável ao próprio proprietário/possuidor do imóvel. Assim, a aferição da natureza do defeito é imprescindível para delimitar eventual responsabilidade do construtor/incorporador do imóvel, usuário o que é constatado a partir de uma perícia técnica. Nesse sentido, a legislação nos remete à três tipos de vícios: os chamados vícios aparentes, os vícios ocultos e os vícios de solidez e segurança.
As negociações de contrato de locação entre as partes, como: redução, suspensão temporária, renovação, revisão do locatício e etc, devem ser registradas nos termos contratuais para garantir os direitos negociados. Caso não haja possibilidade da solução de forma amigável, caberá a ação judicial como solução.
Defesa e Ajuizamento em âmbito administrativo e judicial quanto a cobrança de dívidas tributárias, imposto que não condiz com as características do imóvel; comercial e residencial, sem contar com a metragem do imóvel.
Muitos imóveis espalhados pelo Brasil encontram-se de forma irregular, seja em relação a sua escritura, formal de partilha que não consegue ser registrado no cartório, retificação de áreas urbana e rural, condomínios e loteamentos irregulares, imóvel somente com posse, enfim uma gama de situações que podem ser resolvidas a fim de garantir a sua propriedade e consequentemente a valorização do seu imóvel.
Calma, nem tudo está perdido. Existem vários requisitos que poderão anular o Leilão Judicial ou Extrajudicial. Exemplos:
1) Se o bem estiver com o preço inferior à 50% do valor de mercado do imóvel;
2) Ausência de publicação do edital na internet;
3) Publicação tardia do edital;
4) Ausência de descrição detalhada;
5) Informações quanto à existência de benfeitorias no imóvel;
6) Ausência de imagens do bem leiloado no site do leiloeiro;
7) Ausência de intimação do executado;
8) Ausência de pagamento do lance pelo arrematante e/ou fiador;
9) Ausência de intimação de condômino;
10) Ausência de intimação do marido/esposa do executado, e, outras análises a serem observadas diante do caso concreto.
Calma, nem tudo está perdido. Existem vários requisitos que poderão anular o Leilão Judicial ou Extrajudicial. Exemplos:
1)Se o bem estiver com o preço inferior à 50% do valor de mercado do imóvel;
2)Ausência de publicação do edital na internet;
3)Publicação tardia do edital;
4)Ausência de descrição detalhada;
5)Informações quanto à existência de benfeitorias no imóvel;
6)Ausência de imagens do bem leiloado no site do leiloeiro;
7)Ausência de intimação do executado;
8)Ausência de pagamento do lance pelo arrematante e/ou fiador;
9)Ausência de intimação de condômino;
10)Ausência de intimação do marido/esposa do executado, e, outras análises a serem observadas diante do caso concreto.
A construtora não pode reter 100% dos valores pagos pelo comprador do imóvel. É necessário que os adquirentes ingressem com uma ação judicial, requerendo o dinheiro de volta, com incidência de multa de até 25% conforme pacificado nos Tribunais de Justiça. Caso, a rescisão ocorra por culpa da construtora, os valores serão devolvidos integralmente, acrescidos de Danos Morais.
A construtora não pode reter 100% dos valores pagos pelo comprador do imóvel. É necessário que os adquirentes ingressem com uma ação judicial, requerendo o dinheiro de volta, com incidência de multa de até 25% conforme pacificado nos Tribunais de Justiça. Caso, a rescisão ocorra por culpa da construtora, os valores serão devolvidos integralmente, acrescidos de Danos Morais.
Contamos com uma estrutura pensada para lhe atender da melhor maneira possível.
Te atenderemos rapidamente pelo whatsapp e marcaremos uma conversa no formato que for mais conveniente para você!
Se preferir, seu atendimento poderá ser 100% virtual.
Durante todo o processo, seja Extrajudicial ou Judicial, um de nossos advogados especialistas acompanhará seu caso de perto.
Nossa equipe é formada por profissionais especialistas no teu caso jurídico. Já ajudamos centenas de pessoas.
Com ética e transparência, prezamos pela preservação e sigilo quanto ao processo e das informações de nossos clientes.
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Segundo Boletim do Banco Central, a perspectiva é que se inicie um ciclo de baixa da Selic a partir de 2023, com previsão de chegar a 12,25% no final deste ano. Para 2024, a perspectiva é chegar a 9% ao ano e, em 2025, a 8%.
Segundo Boletim do Banco Central, a perspectiva é que se inicie um ciclo de baixa da Selic a partir de 2023, com previsão de chegar a 12,25% no final deste ano. Para 2024, a perspectiva é chegar a 9% ao ano e, em 2025, a 8%.
Rua Silvestre Vasconcelos Calmon, nº 51 – 17º andar – Sala nº 1716 – Edifício Cube Office 3 – Vila Moreira – Guarulhos – SP – CEP: 07020-001
Atendimento:
(11) 97467-2656
Atendimento:
(91) 98454-6000
Escritório – São Paulo
Escritório – Belém/PA
De Segunda à Sexta-feira das 9H às 17H
Reunião Presencial – Agendamento prévio com data e horário marcado nos escritórios de São Paulo e Belém/PA.
Reunião Virtual – Atendimento prévio com data e horário marcado com transmissão através da Plataforma Google Meet.
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