Não tem recebido correto pelas horas extras?

O cálculo das horas extras depende da data e horário da sua jornada de trabalho

Não tem recebido correto pelas horas extras?

O cálculo das horas extras depende da data e horário da sua jornada de trabalho

  • Diurno

Categoria mais comum no pagamento das horas extras, onde o trabalhador exerce suas funções além do seu horário durante o dia e somente em dias úteis. O pagamento de horas extras para esta categoria é de 50% sobre o valor da sua hora trabalhada normalmente.

  • Noturno

O pagamento desta categoria está vinculada ao trabalhador que atua no período da noite, ou seja, entre as 22 horas da noite e as 5 horas da manhã. As horas extras devem ser pagas com um acréscimo de 70% referente à sua hora trabalhada em horário regular.

  • Finais de semana e feriados

O profissional que exerce suas funções fora da jornada semanal, seja sábado, domingo ou em feriados, também deve receber por suas horas extras trabalhadas. Esta categoria possui o maior acréscimo sobre o pagamento, com um adicional de 100%.

As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas.

Também são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.

A hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. Portanto, a hora extra vale mais que a hora normal de trabalho.

Para verificar o número de horas mensais trabalhadas, é necessário multiplicar o número de horas semanais que o empregado trabalha normalmente por cinco (número de semanas que o mês pode no máximo ter): 44 horas semanais multiplicadas por 5 é igual a 220 horas mensais. Em seguida, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas.

Exemplo: salário de R$ 2.640 divididos por 220 horas é igual a R$ 12 por cada hora de trabalho. Ao valor da hora adicione no mínimo de 50%. Logo, se a hora é de R$ 12, mais 50% fica igual a R$ 18 com o adicional. Horas extras realizadas em período noturno, entre 22 horas da noite e 5 horas da manhã para os trabalhadores urbanos, ainda recebem um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

Os profissionais não podem se recusar se elas estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Um dos principais deveres do empregado é o de colaboração ao empregador, e, portanto, ele não pode se negar, sem justificativa prevista em lei, a realizar eventuais horas extras necessárias.

De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia.

É permitido compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada, como banco de horas, e isso deve estar previsto na convenção coletiva da categoria. Se houver banco de horas instituído, a compensação poderá ser feita em até 12 meses.

Horas extras, se habituais, refletem em todas as verbas decorrentes do rompimento contratual – aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Durante o contrato de trabalho, se habituais, refletirão também no repouso semanal remunerado e no FGTS, de modo que a indenização de 40% sobre o FGTS também fica maior.

O contrato de trabalho deverá ter todas as informações relativas ao trabalho executado, constando desde o horário de entrada, de saída, de intervalo e a possibilidade de trabalho extraordinário. Deverá constar também, o valor do salário e o percentual do adicional das horas extras, bem como a forma de pagamento.

Caso não conste o percentual do adicional das horas extraordinárias, o valor será o mínimo imposto pela Constituição, ou seja, de 50%. Poderão também constar os casos em que o empregado não pode se recusar a fazer as horas extras.

Receba suas horas extras de forma simples, basta:

Identificar o seu caso
Está trabalhando além do seu horário normal e não está recebendo o que devia?
Com alguns cliques você nos conta o problema e nós iniciamos o seu caso!

Nos contar um pouco mais
Fale agora mesmo com um especialista direto pelo Whatsapp! Compartilhe o máximo de detalhes possível para que possamos avaliar o seu caso completamente e com todas as possibilidades para a resolução do seu problema.

Receber nossa resposta
Logo um especialista entrará em contato com um posicionamento sobre o seu caso! Depois de avaliarmos todos os detalhes, daremos continuidade à conversa para explicarmos o que pode ser feito.

Resolver seu problema de uma vez por todas
Após iniciarmos seu processo você conta com a assistência de toda nossa equipe especializada para acompanhar o seu caso e garantir que a justiça seja feita!

Receba suas horas extras de forma simples, basta:

Identificar o seu caso
Está trabalhando além do seu horário normal e não está recebendo o que devia?
Com alguns cliques você nos conta o problema e nós iniciamos o seu caso!

Nos contar um pouco mais
Fale agora mesmo com um especialista direto pelo Whatsapp! Compartilhe o máximo de detalhes possível para que possamos avaliar o seu caso completamente e com todas as possibilidades para a resolução do seu problema.

Receber nossa resposta
Logo um especialista entrará em contato com um posicionamento sobre o seu caso! Depois de avaliarmos todos os detalhes, daremos continuidade à conversa para explicarmos o que pode ser feito.

Resolver seu problema de uma vez por todas
Após iniciarmos seu processo você conta com a assistência de toda nossa equipe especializada para acompanhar o seu caso e garantir que a justiça seja feita!

Não está recebendo corretamente pelas horas extras?

Se você estende a sua jornada de trabalho além do que está registrado em sua carteira de trabalho, é um direito seu receber pelas horas extras. Sejam horas extras diurnas, noturnas ou atividades realizadas em finais de semana e feriados, clique no botão abaixo e exija seus direitos!

Você precisa de auxílio com seus direitos de horas extras?

Nosso serviço é descomplicado, contamos com uma estrutura pensada para lhe atender da melhor maneira possível.

Você precisa de auxílio com seus direitos de horas extras?

Nosso serviço é descomplicado, contamos com uma estrutura pensada para lhe atender da melhor maneira possível.

Oferecemos um Serviço Descomplicado

Atendimento virtual ou presencial

Te atenderemos rapidamente pelo whatsapp e marcaremos uma conversa no formato que for mais conveniente para você!

Se preferir, seu atendimento poderá ser 100% virtual.

Atendimento personalizado

Durante todo o processo, seja Extrajudicial ou Judicial, um de nossos advogados especialistas acompanhará seu caso de perto.

Advogados especialistas

Nossa equipe é formada por profissionais especialistas no teu caso jurídico. Já ajudamos centenas de pessoas.

Sigilo nos dados

Com ética e transparência, prezamos pela preservação e sigilo quanto ao processo e das informações de nossos clientes.

Oferecemos um Serviço Descomplicado

Atendimento virtual ou presencial

Te atenderemos rapidamente pelo whatsapp e marcaremos uma conversa no formato que for mais conveniente para você! 

Se preferir, seu atendimento poderá ser 100% virtual.

Atendimento personalizado

Durante todo o processo, seja Extrajudicial ou Judicial, um de nossos advogados especialistas acompanhará seu caso de perto.

Advogados especialistas

Nossa equipe é formada por profissionais especialistas no teu caso jurídico. Já ajudamos centenas de pessoas.

Sigilo nos dados

Com ética e transparência, prezamos pela preservação e sigilo quanto ao processo e das informações de nossos clientes.

O Tribunal Superior do Trabalho julgou 340.416 ações trabalhistas no ano de 2020

A corte trabalhista em 2020 começou com 429.245 ações e, fechou o ano com 540.261. Do total, 60,9% foram julgados por decisão monocrática (individual) e 39,1% em sessão (órgãos colegiados). O tempo médio de tramitação dos processos foi de 468 dias.

O Tribunal Superior do Trabalho julgou 340.416 ações trabalhistas no ano de 2020.

A corte trabalhista em 2020 começou com 429.245 ações e, fechou o ano com 540.261. Do total, 60,9% foram julgados por decisão monocrática (individual) e 39,1% em sessão (órgãos colegiados). O tempo médio de tramitação dos processos foi de 468 dias.

Escritório - São Paulo

Advogado Especialista

Escritório - Belém/Pa

Advogado Especialista

Escritório - São Paulo

Advogado Especialista

Escritório - Belém/Pa

Advogado Especialista

Fale Conosco

Fale Conosco

Contato

Escritório - São Paulo

Rua Silvestre Vasconcelos Calmon, nº 51 – 17º andar – Sala nº 1716 – Edifício Cube Office 3 – Vila Moreira – Guarulhos – SP – CEP: 07020-001

Atendimento:

   (11) 97467-2656

Escritório - Belém/PA
Av. Padre Bruno Sechi  (Antiga Rua Yamada), S/N° – Condomínio Jardim Espanha – Quadra 02 – 
Lote Comercial 01 – Anexo B – Parque Verde – 
Belém – Pará – CEP: 66630-420

Atendimento:

   (91) 98454-6000

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Escritório –  São Paulo

Escritório – Belém/PA

De Segunda à Sexta-feira das 9H às 17H

Reuniões de atendimento:

Reunião Presencial Agendamento prévio com data e horário marcado nos escritórios de São Paulo e Belém/PA.

Reunião Virtual Atendimento prévio com data e horário marcado com transmissão através da Plataforma Google Meet.

Contato

Escritório - São Paulo

Rua Silvestre Vasconcelos Calmon, 51 – 17º andar – Sala: 1716 – Edifício Clube Office – Vila Moreira, Guarulhos – SP, – CEP: 07020-001

Atendimento:

  (11) 97467-2656

Escritório - Belém/PA
Av. Padre Bruno Sechi  (Antiga Rua Yamada), S/N° – Condomínio Jardim Espanha – Quadra 02 – Lote Comercial 01 – Anexo B, Parque Verde – Belém – Pará – CEP: 66630-420

Atendimento:

  (91) 98454-6000

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:​

Escritório – São Paulo

Escritório – Belém/PA

De Segunda à Sexta-feira das 9H às 17H

Reuniões de atendimento:

Reunião Presencial Agendamento prévio com data e horário marcado nos escritórios de São Paulo e Belém/PA.

Reunião Virtual Atendimento prévio com data e horário marcado com transmissão através da Plataforma Google Meet.