Foi promulgada no dia 12 de novembro de 2019 a nova Reforma da Previdência pelo Congresso Nacional, que altera pontos importantes no regime de aposentadoria dos trabalhadores. Ela entrou em vigor no dia seguinte, sendo que em alguns casos se aplicam as regras de transição, especialmente para quem já estava no mercado há muito tempo.
A Emenda Constitucional 103 alterou alguns pontos principais como: alíquota de contribuição, idade mínima para se aposentar, tempo de serviço e valor da aposentadoria. Tanto para quem trabalha no setor público federal ou na iniciativa privada serão atingidos pelas novas regras.
Quais as principais alterações da reforma previdenciária?
A proposta de Reforma foi criada a partir de dois aspectos importantes: o aumento da expectativa de vida do povo brasileiro ), que chega a 76,3 anos, de acordo com o IBGE e a dívida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O pagamento do benefício previdenciário acontece por meio do INSS, por conta do déficit orçamentário no órgão, foram feitas duras alterações em relação ao regime de aposentadoria.
As regras aprovadas dizem respeito especialmente aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores da União, sendo que os regimes terão pequenas diferenças. Servidores dos estados e municípios continuam seguindo as regras de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Veja algumas modificações a seguir.
Alteração na alíquota
A alíquota vai variar entre 7,5% e 11,68% para a iniciativa privada, dependendo da faixa salarial. Para os servidores da União, pode chegar a 16,79% no caso de quem ganha até 39 mil reais.
Tempo de serviço
O trabalhador, no geral, precisará trabalhar mais tempo para se aposentar. Mulheres devem contribuir por 15 anos e homens por 20 para ter direito ao benefício — isso para quem está na iniciativa privada, porque o servidor público federal deverá trabalhar por 20 anos, independentemente do gênero.
Idade mínima
A idade mínima dos homens subiu para 65 anos e das mulheres para 62 anos. Se faz necessário ficar atento ao resultado da soma da idade com do tempo de serviço. Serão necessários 100 anos na soma para que uma mulher possa, enfim, se aposentar e 105 anos na soma dos homens.
Valor da aposentadoria
O valor da aposentadoria também mudou com as novas regras. Hoje, o trabalhador só terá direito a 60% da média salarial de todos os salários que recebeu. A cada dois anos que excede o tempo mínimo de contribuição, será acrescentado ao cálculo mais 2%.
Na prática, isso significa que mulheres só conseguirão ter aposentadoria com salário integral após 35 anos de contribuição, e homens após 40 anos. Para o servidor público federal, a idade entre ambos se iguala em 40 anos.
Qual o impacto da Reforma da Previdência nas empresas?
Para as empresas, a reforma previdenciária será vantajosa, pois diminui as despesas que são consideradas obrigatórias e aumenta a capacidade de investimento do Governo. Estima-se, também, que haverá uma resposta positiva do mercado, que deve ficar mais confiante.
Não houve alteração na forma de contribuição das empresas, mas precisarão revisar os parâmetros de recolhimento para não pagarem indevidamente. A maior modificação prática diz respeito à gestão de pessoas. Confira mais alguns detalhes a seguir.
Pagamento da previdência
Agora, será progressiva a partir da faixa salarial. A empresa precisa adequar sua contabilidade às novas regras.
Plano de carreira
A expectativa é a de que o empregado fique mais tempo dentro das empresas, usando o plano de saúde, possivelmente com mais frequência por conta da idade, e outros benefícios. Após a Reforma, cada empresa terá que repensar o plano de carreira de sua equipe e sua cultura de contratação.
Gestão de pessoas
Será necessário repensar toda a estrutura da empresa levando em conta que agora os colaboradores vão demorar mais tempo para se aposentar. É preciso articular espaços para os mais velhos, aproveitando a experiência que carregam, já que eles vão demorar mais para se aposentar.
Por que apoio jurídico é importante?
A Reforma da Previdência alterou muitos pontos das regras gerais, bem como criou normas de transição para pessoas que já estão próximas de se aposentar, ou seja, que estão no mercado há muito tempo.
São muitos detalhes que estão em constante movimento. Há ainda uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que deve ser discutida pela Câmara e pelo Senado nos próximos meses, chamada de PEC Paralela, sugerindo ainda mais alterações.
Por isso, é imprescindível que o empresário tenha auxílio especializado para adequar a organização às novas regras de forma correta, sem pagar mais do que devem, levando cada detalhe em conta. Inclusive, é indicado que os gestores se preocupem com o tema desde já para tomar as medidas cabíveis e evitar problemas e oneração ou processos trabalhistas decorridos de irregularidades.
A reforma previdenciária é considerada um marco para a economia brasileira e toda sua cadeia produtiva. Isso porque estima-se que os gastos públicos devem diminuir, criando renda e emprego, além de restabelecer a confiança do investidor.
No entanto, há um número expressivo de alterações e o empresário precisa estar atento, fazendo as adequações necessárias nos planos de carreira e contratação, além de avaliar seu controle financeiro e como motivar a equipe.
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