Coronavírus x Aluguel de Imóveis

Direito Imobiliário | Coronavírus x Aluguel de Imóveis | Puga & Lima Advocacia



Diante de tantas incertezas em que o mundo vive nos dias atuais, por causa da pandemia do coronavírus, o mercado imobiliário já sofre as consequências na diminuição de procura por locações de imóveis comerciais e residenciais.
Outro fator preocupante é a carteira locatícia.

O que fazer para manter os Inquilinos ativos nos Contratos de Locações?

Está tramitando um Projeto de Lei (PL 1.090/20) que adia o pagamento de aluguel e proíbe a administração pública de executar ações de despejo durante a crise provocada pela pandemia do coronavírus. O imóvel que for utilizado para moradia do locatário ou de seus dependentes não poderão sofrer ações de despejo. O projeto ainda propõe que aluguéis não pagos no período de emergência ou calamidade poderão ser quitados em até um ano após o fim do período.
Este projeto tem como objetivo uma alteração na Lei do Inquilinato, é que essa medida seja aplicada sempre que o decreto de estado de emergência ou de calamidade pública prejudique a atividade econômica.
Em virtude da diminuição da capacidade laboral, o texto do projeto vai de encontro com a teoria, já consagrada no direito civil como “Teoria da Imprevisão”, preservando também, o direito à moradia e ao trabalho, dado que muitos empreendimentos econômicos também necessitam pagar aluguel para os seus estabelecimentos manterem-se em funcionamento.

Enquanto não se aprova as novas medidas o melhor que os proprietários de Imóveis tem a fazer é negociar.



Antes de ingressar com uma ação de despejo por falta de pagamento se faz necessário uma análise do Inquilino dos meses que antecederam a crise do coronavírus, exemplo:
O Inquilino pagava os alugueres pontualmente? De fato a inadimplência ocorreu pela crise da pandemia? A atividade Comercial do Inquilino foi diretamente afetada pela economia?
A orientação seria usar o princípio da boa fé. Tanto o proprietário do imóvel, como o inquilino podem se valer de soluções criativas, orientados por um profissional, para adaptar a situação ao seu caso.
Neste momento as possibilidades podem ser desde a promoção de uma redução temporária no preço da locação até a concessão de uma carência, desconto nas taxas de condomínio ou IPTU, por exemplo, também são soluções que podem ser utilizadas.
Rescindir um contrato no momento atual deve ser a última hipótese, afinal, encontrar um novo imóvel ou procurar um novo Inquilino em meio a uma crise poderá não ser uma tarefa fácil.
É para lhe auxiliar nisso que a Márcio Lima Advocacia dispõe de profissionais capacitados e orientados a lhe dar a solução mais eficaz para o seu problema.