Um dos aspectos fundamentais ao negociar um imóvel é realizar uma análise prévia do Contrato de Compra e Venda. A Clausula antirrisco se torna fundamental para a segurança e garantia das partes. Entenda qual o papel e a importância dessa cláusula no contrato.
Pensando nisso, preparei este post esclarecendo os principais pontos a respeito das Cláusulas antirrisco nos Contratos Imobiliários. Acompanhe!
O que são Cláusulas antirrisco?
As cláusulas antirrisco são condições previstas nos contratos imobiliários com o objetivo de proteção jurídica das partes no caso de eventual descumprimento contratual, visando reduzir os riscos do negócio e proporcionar mais segurança aos envolvidos.
Desta forma, as cláusulas devem ser redigidas de forma clara e objetica, havendo compreensão das partes de todas as obrigações e penalidades previstas no contrato, havendo sempre um equilíbrio jurídico para ambas as partes para evitar no futuro discussões judiciais.
O objetivo das Clausulas antirrisco é exercer o papel preventivo, abordando os problemas que podem acontecer antes e depois da negociação, antecipando-os e prevendo penalidades para quem der causa à situação.
Assim, podemos considerar que são uma ferramenta para a gestão de riscos, fundamentais para contratos imobiliários não só no aspecto preventivo, mais sim, na solução dos problemas que podem surgir em cada situação.
A seguir, listamos as principais cláusulas que são incluídas no contrato com essa finalidade, confira!
Multa por atraso no pagamento
Com o propósito de evitar atrasos do comprador no pagamento dos valores pactuados entre as partes, é fundamental constar a forma e o prazo de pagamento. Nesse caso, a previsão também conta com a cláusula antirrisco, que traz as penalidades em caso de descumprimento, como multa e juros.
Perda do valor do sinal em caso de rescisão contratual
Um dos principais riscos nos contratos imobiliários é a rescisão. Sempre haverá prejuízo para uma das partes quando houver a rescisão por desistência do negócio sem justa causa.
Se a causa se der por parte do vendedor, deverá devolver o valor já recebido como sinal. Na maioria das vezes, os valores recebidos já foram reinvestidos trazendo dificuldades na quitação da dívida. Desta forma, a Cláusula antirrisco de perda do sinal se torna essencial.
Se a causa se der por parte do comprador sem justa causa, ele perde o sinal pago no momento da assinatura do contrato. O ponto a ser observado é em relação ao valor da multa, não podendo ser considerada abusiva.
Vale lembrar que no caso de distrato de imóveis na planta, existem regras específicas previstas na chamada “Lei do Distrato”. A multa varia entre 25% à 50% do valor pago até a data da rescisão, conforme estipulado pela construtora.
Se o vendedor der causa à desistência, em regra o comprador tem direito à devolução de todos os valores que foram pagos e, dependendo da situação, também deverá receber uma indenização pelos danos sofridos.
Prazo para apresentação dos documentos necessários
É importante a previsão de prazo para a apresentação dos documentos necessários para a transação, haja vista, a exigência da análise de diversos fatores para garantir a regularidade do negócio.
Caso haja o do descumprimento do respectivo prazo, o contrato poderá prever multas, principalmente nos casos em que a demora para a apresentação dos documentos prejudica a concessão de crédito de financiamento ou outros procedimentos essenciais para a transação.
A importância das cláusulas antirrisco
Nos contratos imobiliários as Cláusulas antirrisco são essenciais para que as partes compreendam os problemas que podem surgir e as penalidades que serão aplicadas. Sem essa previsão, os envolvidos não terão a segurança necessária em relação ao negócio jurídico.
Por exemplo, a previsão de perda do sinal em caso de rescisão do contrato faz com que o comprador tenha mais atenção antes de assinar o documento e assumir o compromisso de adquirir o imóvel, mas também proporciona segurança para o caso de problemas causados pelo vendedor que resultem no distrato.
Como consequência, isso evita que a parte contrária se sinta confortável em descumprir o que foi acordado devido à falta de penalidades. Afinal, é bem mais simples cancelar um negócio quando você não perderá nada, já que somente a outra parte deverá arcar com eventuais prejuízos. Assim, a cláusula antirrisco traz benefícios para todos os envolvidos na transação, para que eles tenham segurança diante de qualquer problema.
Qual a importância de poder contar com um escritório de Advocacia especializado no Direito Imobiliário?
A elaboração e a análise de contratos imobiliários exigem conhecimentos técnicos para garantir que eles estão de acordo com a legislação e com o entendimento dos tribunais sobre o assunto. Caso contrário, você corre o risco de assinar um documento sem cláusulas essenciais ou com normas abusivas.
Um advogado especialista em Direito Imobiliário poderá analisar o documento para verificar se ele atende aos requisitos legais e negociar com a outra parte caso seja necessário. Além disso, o profissional garantirá a inclusão das cláusulas antirrisco para deixar o negócio mais seguro caso a parte contrária abuse delas com termos desarrazoados, alertando o cliente dos riscos.
Desse modo, contar com o suporte de um escritório de advocacia especializado é fundamental para evitar prejuízos decorrentes do contrato imobiliário e ter certeza de que o documento segue a legislação, apresentando todas as medidas de segurança necessárias.
Como vimos, a cláusula antirrisco é uma parte essencial do contrato imobiliário, pois antecipa problemas e prevê as soluções aplicáveis para que as partes envolvidas tenham mais segurança. Porém, para evitar irregularidades, é essencial ter o apoio de advogados especializados para elaborar ou analisar o documento.