Direito de Família e Sucessões
Divórcio
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O escritório Puga & Lima Advocacia destaca-se pela dedicação à defesa dos interesses familiares, com ênfase na União Estável, por meio de uma prática jurídica humanizada e assertiva. Especializa-se em Direito de Família, focando na segurança e tranquilidade dos clientes. Além disso, prioriza o planejamento patrimonial personalizado como estratégia para prevenir conflitos e proteger patrimônios, oferecendo soluções preventivas contra demandas judiciais. Com uma equipe especializada, visa a paz e o progresso dos clientes, guiando-os por caminhos seguros.
Não há um período mínimo estipulado por lei para a configuração da União Estável, sendo a intenção de constituir família e a coabitação elementos mais determinantes. Puga & Lima Advocacia esclarece que, mais do que a duração, é a qualidade da relação e o reconhecimento social e familiar que contribuem para sua caracterização, evidenciando a importância de compreender esses critérios na defesa dos direitos patrimoniais.
Na União Estável, a divisão de bens não se baseia necessariamente na contribuição financeira direta de cada parceiro, mas sim no esforço conjunto para a construção do patrimônio. Puga & Lima Advocacia destaca que atividades domésticas e apoio emocional também são valorizados, reforçando a necessidade de uma avaliação justa e equitativa dos aportes de cada um, independentemente de sua natureza financeira.
Não, a coabitação não é um requisito absoluto para a configuração da União Estável. Puga & Lima Advocacia ressalta que o que define essa união é o projeto de vida em comum e a intenção de constituir família, podendo existir mesmo quando os parceiros mantêm residências separadas, desde que haja elementos que comprovem a estabilidade e continuidade da relação.
Uma nova relação afetiva, reconhecida como União Estável, pode dissolver uma união anterior desde que haja a comprovação de que a primeira relação foi efetivamente encerrada. Puga & Lima Advocacia enfatiza que a sobreposição de uniões não é juridicamente aceita, e a formalização do término da união anterior é crucial para a legitimidade da nova relação, especialmente para fins patrimoniais e sucessórios.
O planejamento patrimonial é fundamental para definir e proteger os bens individuais antes da União Estável, estabelecendo claramente o que permanecerá como bem particular e o que será considerado patrimônio comum. Puga & Lima Advocacia ressalta que acordos pré-nupciais e contratos de convivência são ferramentas valiosas nesse processo, garantindo que os direitos de cada indivíduo sejam respeitados e preservados.
A ausência de formalização da União Estável pode complicar significativamente o acesso à pensão por morte, exigindo que o parceiro sobrevivente comprove a união através de outros meios. Puga & Lima Advocacia alerta que esse processo pode ser demorado e incerto, destacando a importância da documentação e formalização da relação para assegurar direitos previdenciários sem transtornos.
Sim, a conversão de uma União Estável em casamento é possível e pode ser realizada de forma simples no cartório. Puga & Lima Advocacia aponta que essa conversão traz benefícios legais, como a simplificação da sucessão patrimonial e a formalização da relação perante a sociedade e a lei, reforçando a segurança jurídica do casal.
A existência de filhos comuns pode ser um forte indicativo da constituição de uma família, influenciando positivamente no reconhecimento da União Estável. Puga & Lima Advocacia esclarece que, embora não seja um requisito, filhos reforçam a percepção de estabilidade e projeto de vida compartilhado, contribuindo para a comprovação da união em questões patrimoniais e sucessórias.
A separação de fato ocorre quando há o término da convivência sem formalização, enquanto a dissolução formal da União Estável envolve procedimentos legais para a partilha de bens e direitos. Puga & Lima Advocacia enfatiza que, a separação de fato não extingue automaticamente o regime de bens, podendo gerar implicações patrimoniais até que a dissolução formal seja efetivada, ressaltando a importância de regularizar a situação para proteger os direitos de ambas as partes.
A divisão de bens na dissolução da União Estável segue o regime de bens adotado pelo casal ou, na ausência de acordo prévio, o regime de comunhão parcial, onde bens adquiridos conjuntamente durante a união são partilhados. Puga & Lima Advocacia destaca que a divisão deve considerar contribuições financeiras e não financeiras de ambos os parceiros, visando uma partilha justa e equitativa.
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